Muita gente acha que basta ter verba, tempo e disposição para se começar uma obra. No entanto, muitas vezes, é preciso ter uma autorização para reformas junto à prefeitura e elas devem ser submetidas a regras específicas.

Por mais inconveniente que essa burocracia possa parecer, ela é importante para evitar os possíveis transtornos causados por uma obra. Como responsáveis pelas reformas, é essencial que os responsável técnico saibam como e quando solicitar esse tipo de autorização.

QUAIS TIPOS DE REFORMAS PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA?
Um erro recorrente é acreditar que, se a obra não altera muito a rotina da rua e dos moradores em volta, não é preciso pedir um alvará na prefeitura. Por outro lado, há quem não veja a necessidade por se tratar de uma melhoria para todos, como é o caso de obras externas.

De modo geral, não é necessária autorização para reformas pequenas dentro de casa ou nos edifícios, como a troca de um piso, a colocação de uma pia, melhorias nos banheiros e no acabamento, entre outras. Também fica isenta de autorização a troca do piso das calçadas, uma vez que a manutenção delas é de responsabilidade dos proprietários.

Já as maiores, que alteram o tamanho e a estrutura da casa, modificam muito as fachadas e a entrada, precisam de alvará. É possível que as prefeituras adotem critérios diferentes para a autorização: daí a importância de se consultar a administração local.

POR QUE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA PARA REFORMAS É NECESSÁRIA?
Cada prefeitura tem seus próprios procedimentos e exige certos documentos para autorizar uma reforma. De modo geral, ela fica a cargo de um responsável técnico pelo setor em que é feita a requisição.

De qualquer forma, o alvará é importante para regularizar a reforma, de acordo com o que será realizado. O documento determina um prazo para que cada etapa seja cumprida e o modo como cada intervenção pode ser feita sem interferir na rotina de outras pessoas.

Basta ver o quanto uma obra pode atrapalhar o trânsito de carros e pedestres, o barulho que pode fazer, entre outros incômodos às pessoas. Ou seja, a autorização é uma forma de prever e minimizar os impactos de uma reforma na sociedade.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SE CONSEGUIR O ALVARÁ PARA REFORMA DE UM IMÓVEL?
A primeira coisa a ser feita é encaminhar o projeto para a aprovação na prefeitura. Também deve ser enviada toda a documentação do imóvel e dos proprietários, de acordo com os trâmites exigidos pelo município.

Se o projeto for aprovado, ele receberá um visto, com o qual o proprietário ou o responsável técnico pela obra poderá preencher o requerimento para o alvará. Nesse momento, o responsável deve enviar, entre os documentos, o número do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

– CREA, bem como assinar o Registro de Responsabilidade Técnica (RTT).

Depois de protocolado o requerimento, os próprios agentes públicos farão a verificação das informações, com uma visita ao local da obra. Se houver conformidade do projeto com a topografia e a demarcação da construção, será concedida a autorização.

QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PARA UMA OBRA REALIZADA SEM ALVARÁ?
Como mencionamos, pequenas reformas podem ser realizadas sem um alvará. No entanto, se for identificada uma obra ilegal, serão abertos dois processos administrativos: um de fiscalização urbanística, no qual a obra pode ser embargada, e o outro, de contraordenação.

Enquanto a fiscalização urbanística visa à interrupção da obra, a contraordenação tem um caráter mais punitivo, com a verificação de atos ilícitos cometidos pelos responsáveis pela reforma. Esses processos podem ser motivados tanto pela visita de agentes fiscalizadores quanto por denúncias.

Uma pessoa pode denunciar uma obra que não esteja dentro da lei ou que esteja perturbando a vizinhança. Esse é só mais um fator para motivar a legalização da reforma. Quando acontece o embargo, o responsável ou o proprietário pode recorrer da decisão. Durante o processo, é possível conseguir a autorização para reformas ou a proibição total, com a sujeição, em ambos os casos, do pagamento de multas e de outros encargos.

O QUE É NECESSÁRIO FAZER APÓS UMA REFORMA PARA SE HABITAR O IMÓVEL?
Mesmo após conseguir a autorização para reformas, é necessário tomar outras medidas legais para encerrar a obra e para que se possa utilizar o imóvel. Isso ocorre, principalmente, em obras maiores. Por exemplo, quando se adquire uma casa antiga e faz-se a reforma para torná-la habitável.

Quando a reforma é concluída, é preciso pedir as ligações definitivas de água e de energia. Para tanto, é feita uma solicitação nas concessionárias, que fazem uma vistoria na obra. Se estiver tudo de acordo com o projetado, a ligação será feita sem problemas.

Em seguida, deve-se solicitar a certidão do habite-se junto à prefeitura. Esse é o documento definitivo que permite a utilização do imóvel. Isso deve ser feito dentro do prazo estabelecido pelo alvará e com a documentação requerida, não sendo concedida se a obra não estiver finalizada.

Além disso, deve ser requerida a Certidão Negativa de Débito (CND) no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Em alguns casos, também podem ser necessárias a averbação, com a emissão da certidão de registro de propriedade, e a escritura em um cartório de registro de imóveis.

Tem alguma dúvida? A Montage pode lhe auxiliar em todos esses processos, do início até a entrega de sua obra.

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